Lei da anistia (Brasil)
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Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar. A lei estabelece:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.[1]
A luta pela anistia dos opositores da ditadura começou no Brasil em 1968 protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição ao regime. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.
O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos segundo o seu art. 1o, favorecia também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
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Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar. A lei estabelece:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.[1]
A luta pela anistia dos opositores da ditadura começou no Brasil em 1968 protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição ao regime. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.
O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos segundo o seu art. 1o, favorecia também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
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